
Rescisão indireta, pejotização, insalubridade e horas extras — defesa especializada para médicos, enfermeiros e técnicos de hospitais e clínicas do ABC e de todo o Brasil.

O Chaves Advogados é um escritório especializado em Direito do Trabalho Médico com atuação remota em São Bernardo do Campo e todo o Brasil, focado em reverter fraudes contratuais (PJ/cooperativas) e garantir direitos de insalubridade e horas extras para a área da saúde.
Hospitais, clínicas e laboratórios têm uma rotina exigente — e é nela que nascem os direitos trabalhistas que você talvez não saiba que tem.
Reconhecimento de vínculo empregatício para médicos e enfermeiros contratados via PJ, MEI ou cooperativas, mas que cumprem horário e subordinação fixos.
Encerramento do contrato por falta grave do empregador — atrasos de salário, FGTS não depositado, ausência de EPIs — e reparação por burnout e assédio moral.
Revisão do grau de insalubridade (de 20% para 40%) por contato com agentes biológicos, e adicional de periculosidade para exposição à radiação ou áreas de risco.
Nulidade da escala quando há dobras constantes, cobrança de intervalo intrajornada não gozado e indenização por descumprimento do descanso entre plantões.
Análise prévia de contratos PJ, cálculo trabalhista pré-processual e orientação sobre como organizar provas antes de uma ação ou desligamento.
Planejamento jurídico para deixar a instituição sem perda de direitos e sem incidência de multas contratuais abusivas.
Inclui decisões recentes da Justiça do Trabalho sobre os temas mais comuns na área.
O atendimento começa por uma conversa no WhatsApp, onde você conta o seu caso e envia os documentos digitalmente (holerites, escalas, contrato, mensagens). A partir daí, é feita a análise de viabilidade e o cálculo das verbas devidas, e o processo, incluindo a audiência, é conduzido de forma remota por videoconferência — sem necessidade de deslocamento até o escritório ou o fórum.
Pode ter, sim. O que importa não é o papel do contrato, mas como a relação funciona na prática. Se o médico cumpre escala fixa, está subordinado à hierarquia do hospital ou clínica e presta serviço de forma pessoal e habitual, esses são os elementos que caracterizam vínculo de emprego pela CLT — mesmo com contrato formalmente PJ, MEI ou via cooperativa. É a chamada "pejotização fraudulenta", que a Justiça do Trabalho tem reconhecido.
A rescisão indireta ocorre quando o hospital ou clínica comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo — atraso reiterado de salários, ausência de depósito do FGTS, falta de EPIs adequados, sobrecarga com assédio moral, ou descumprimento dos intervalos de descanso entre plantões. Nesses casos, o profissional pode pedir o encerramento do contrato por culpa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.
Sim. Em julgamento de julho de 2026, a 2ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta de uma recepcionista de clínica oncológica que deixou de receber o adicional de insalubridade a que tinha direito por exposição a agentes biológicos. Para o colegiado, o não pagamento de uma verba já reconhecida como devida configura falta grave do empregador (art. 483, "d", da CLT) e autoriza o profissional a romper o contrato por culpa patronal.
Não necessariamente — e a Justiça tem revertido demissões desproporcionais. Em julho de 2026, o TRT da 3ª Região manteve a reversão da justa causa de um trabalhador dispensado por exceder em apenas 4 minutos o limite diário de 10 horas. O colegiado entendeu que o excesso foi pontual, sem intenção de descumprir a regra e sem histórico de faltas reiteradas — tornando desproporcional a aplicação da penalidade máxima. A empresa ainda foi condenada a pagar adicional de insalubridade ao trabalhador.
Pode ter, sim. Segundo decisão do TRT da 3ª Região de julho de 2026, o simples fato de estar em regime de teletrabalho não retira o direito às horas extras — elas só deixam de ser devidas quando a atividade é realmente incompatível com o controle de jornada. Se a empresa usa ferramentas capazes de monitorar login, horários de atendimento ou produtividade, isso já é considerado controle de jornada, e as horas trabalhadas além do limite legal são devidas.
Sim, quando comprovada a necessidade por laudos médicos. O TRT da 2ª Região manteve, em julho de 2026, decisão que garantiu a uma empregada com transtorno do espectro autista o direito ao teletrabalho integral e à redução de 30% da jornada, sem corte salarial. O colegiado entendeu que o dever de adaptação razoável para pessoas com deficiência independe de previsão em norma interna, e que o poder diretivo do empregador encontra limite nos direitos fundamentais à saúde e à inclusão.
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